A nova lei que revoluciona o Crowdfunding em Portugal

Para o investidor mais atento, o crowdfunding, ou financiamento colaborativo, já não será uma novidade. O que é novidade, ou quase, é a chegada do mesmo, em força, a Portugal, particularmente na área do setor imobiliário.

Com o resto da Europa a movimentar anualmente milhões de euros neste tipo de investimento, Portugal começa a acompanhar a mesma tendência e o governo veio por fim regulamentar a atividade através da Lei nº 102/2015.

O crowdfunding é uma forma revolucionária para particulares ou empresas efetuarem investimentos, oferecendo uma margem de lucro muito interessante em relação a um risco extremamente reduzido.

Em países como a Alemanha, França, Espanha ou o Reino Unido, o financiamento colaborativo movimenta já elevados valores de capital investido e atrai investidores que encontram neste método uma forma segura e onde podem investir maiores ou menores quantidades de dinheiro, em um ou mais projetos.

Na Alemanha, por exemplo, a Exporo é uma empresa que disponibiliza uma plataforma onde os potenciais investidores encontram os mais variados tipos de projetos, desde hotéis a casas de repouso ou apartamentos.

Nesta plataforma é possível perceber o sucesso desta nova tendência, consultando cada projeto, os valores investidos e o retorno gerado e depois pago aos investidores.

Não é por acaso que esta empresa é líder de mercado na Alemanha, um país que cada vez mais revoluciona o financiamento do mercado imobiliário através da sua plataforma online.

A Lei nº 102/2015 veio definir o regime jurídico do financiamento colaborativo.

Esta lei permite regulamentar as operações das plataformas de crowdfunding, definindo quatro modalidades distintas para se investir através das mesmas:

  • os donativos recebidos pela entidade financiada, havendo ou não, posteriormente, um retorno não pecuniário;
  • o método de recompensa, que obriga a entidade financiada a prestar o produto ou serviço em troca do financiamento que recebe;
  • o financiamento de capital, em que a entidade financiada partilha com os investidores os lucros obtidos, permite a sua participação no capital social da empresa, ou distribui os dividendos;
  • e por fim o financiamento por empréstimo, sendo que o retorno para o investidor será acrescido de juros previamente definidos.

Através desta lei são estabelecidos direitos e obrigações para todas as partes envolvidas, tanto dos investidores como das plataformas.

Está ainda por ser definido um eventual valor máximo cumulativo anual para cada investidor aplicar, com vista a oferecer uma proteção acrescida. Esta medida pode vir a não ser necessária, pois plataformas como a Exporo estão a mostrar que este é um processo de risco mínimo e com ganhos potenciais avultados.